sábado, 31 de janeiro de 2009

Saiba um pouco mais sobre a "Lei da Paridade"

Saiba um pouco mais sobre a "Lei da Paridade" através da leitura do diploma Lei Orgânica n.º 3/2006. D.R. n.º 160, Série I de 2006-08-21 da Assembleia da República. (clique no link para fazer o download do diploma)

Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.

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